Ter a CNH suspensa é uma situação mais comum do que muitos motoristas imaginam. Ela ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos na carteira ou comete infrações autossuspensivas, previstas diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste guia completo, você vai entender como ocorre a suspensão da CNH, em quais casos ela pode evoluir para cassação, quais são os prazos legais e como o curso de reciclagem permite recuperar o direito de dirigir.
O que é CNH suspensa?
A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa aplicada pelo Detran quando o motorista:
- atinge o limite de pontos no período de 12 meses;
- comete uma infração autossuspensiva, mesmo sem atingir o limite de pontos.
Durante o período de suspensão, o condutor fica legalmente impedido de dirigir.
Limite de pontos na CNH
Atualmente, o limite de pontos funciona da seguinte forma:
- 40 pontos – se não houver infração gravíssima;
- 30 pontos – se houver 1 infração gravíssima;
- 20 pontos – se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Ao ultrapassar esses limites, o Detran instaura um processo administrativo de suspensão.
Veja também: Pontuação alta na CNH: quando fazer o curso de reciclagem
Infrações que causam suspensão direta
Algumas infrações geram suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre as mais comuns estão:
- dirigir sob influência de álcool (Lei Seca);
- recusar o teste do bafômetro;
- excesso de velocidade acima de 50% do limite;
- participar de rachas;
- dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
Esses casos são chamados de infrações autossuspensivas.
Qual o prazo de suspensão da CNH?
O prazo varia conforme o motivo:
- Por pontos: de 6 meses a 1 ano (ou até 2 anos em reincidência);
- Por infração específica: conforme definido no CTB e resoluções do Contran.
CNH suspensa por decisão judicial
Além do processo administrativo do Detran, a CNH também pode ser suspensa por decisão judicial, especialmente em casos de crimes de trânsito, como:
- embriaguez ao volante com agravantes;
- acidentes com vítimas;
- reincidência em infrações graves.
Nesses casos, o juiz pode determinar prazos e condições específicas.
Dirigir com CNH suspensa vira cassação?
Sim. Se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, ocorre a cassação da CNH.
A cassação é mais grave e implica:
- perda total do documento;
- prazo mínimo de 2 anos sem dirigir;
- obrigação de iniciar todo o processo de habilitação novamente.
Saiba mais: Motorista com CNH cassada: guia completo
CNH suspensa x CNH cassada: diferença
- Suspensão: bloqueio temporário do direito de dirigir;
- Cassação: perda definitiva da CNH vigente.
O curso de reciclagem é obrigatório?
Sim. Para recuperar a CNH suspensa, o condutor deve obrigatoriamente realizar o curso de reciclagem para condutores infratores, conforme exigido pelo Detran.
O curso aborda:
- legislação de trânsito;
- direção defensiva;
- noções de primeiros socorros;
- relacionamento interpessoal no trânsito.
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Após a conclusão do curso, o condutor realiza a prova teórica no Detran e, sendo aprovado, recupera o direito de dirigir ao final do prazo de suspensão.
Como evitar nova suspensão da CNH
- acompanhar regularmente a pontuação da CNH;
- evitar infrações gravíssimas;
- dirigir com atenção redobrada após a reabilitação.
Veja também: Como evitar a suspensão da CNH
Conclusão
A CNH suspensa é uma penalidade séria, mas reversível quando o condutor cumpre corretamente o prazo e realiza o curso de reciclagem. Já a cassação representa um impacto muito maior. Entender as regras é essencial para evitar prejuízos e manter o direito de dirigir.