Ter a CNH suspensa é uma situação mais comum do que muitos motoristas imaginam. Ela ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos na carteira ou comete infrações autossuspensivas, previstas diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste guia completo, você vai entender como ocorre a suspensão da CNH, em quais casos ela pode evoluir para cassação, quais são os prazos legais e como o curso de reciclagem permite recuperar o direito de dirigir.

O que é CNH suspensa?

A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa aplicada pelo Detran quando o motorista:

  • atinge o limite de pontos no período de 12 meses;
  • comete uma infração autossuspensiva, mesmo sem atingir o limite de pontos.

Durante o período de suspensão, o condutor fica legalmente impedido de dirigir.

Limite de pontos na CNH

Atualmente, o limite de pontos funciona da seguinte forma:

  • 40 pontos – se não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos – se houver 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos – se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.

Ao ultrapassar esses limites, o Detran instaura um processo administrativo de suspensão.

Veja também: Pontuação alta na CNH: quando fazer o curso de reciclagem

Infrações que causam suspensão direta

Algumas infrações geram suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre as mais comuns estão:

  • dirigir sob influência de álcool (Lei Seca);
  • recusar o teste do bafômetro;
  • excesso de velocidade acima de 50% do limite;
  • participar de rachas;
  • dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.

Esses casos são chamados de infrações autossuspensivas.

Qual o prazo de suspensão da CNH?

O prazo varia conforme o motivo:

  • Por pontos: de 6 meses a 1 ano (ou até 2 anos em reincidência);
  • Por infração específica: conforme definido no CTB e resoluções do Contran.

CNH suspensa por decisão judicial

Além do processo administrativo do Detran, a CNH também pode ser suspensa por decisão judicial, especialmente em casos de crimes de trânsito, como:

  • embriaguez ao volante com agravantes;
  • acidentes com vítimas;
  • reincidência em infrações graves.

Nesses casos, o juiz pode determinar prazos e condições específicas.

Dirigir com CNH suspensa vira cassação?

Sim. Se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, ocorre a cassação da CNH.

A cassação é mais grave e implica:

  • perda total do documento;
  • prazo mínimo de 2 anos sem dirigir;
  • obrigação de iniciar todo o processo de habilitação novamente.

Saiba mais: Motorista com CNH cassada: guia completo

CNH suspensa x CNH cassada: diferença

  • Suspensão: bloqueio temporário do direito de dirigir;
  • Cassação: perda definitiva da CNH vigente.

O curso de reciclagem é obrigatório?

Sim. Para recuperar a CNH suspensa, o condutor deve obrigatoriamente realizar o curso de reciclagem para condutores infratores, conforme exigido pelo Detran.

O curso aborda:

  • legislação de trânsito;
  • direção defensiva;
  • noções de primeiros socorros;
  • relacionamento interpessoal no trânsito.

Curso Online: como funciona?

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Após a conclusão do curso, o condutor realiza a prova teórica no Detran e, sendo aprovado, recupera o direito de dirigir ao final do prazo de suspensão.

Como evitar nova suspensão da CNH

  • acompanhar regularmente a pontuação da CNH;
  • evitar infrações gravíssimas;
  • dirigir com atenção redobrada após a reabilitação.

Veja também: Como evitar a suspensão da CNH

Conclusão

A CNH suspensa é uma penalidade séria, mas reversível quando o condutor cumpre corretamente o prazo e realiza o curso de reciclagem. Já a cassação representa um impacto muito maior. Entender as regras é essencial para evitar prejuízos e manter o direito de dirigir.