Durante meses, milhares de motociclistas acompanharam uma mudança que poderia alterar completamente as regras para quem trabalha com entregas, transporte de mercadorias e transporte de passageiros em motocicletas.

A mudança chegou em maio de 2026, quando o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.360/2026.

A MP retirava algumas das principais exigências previstas na legislação para o exercício profissional de atividades como motofrete, mototáxi e trabalho de motoboy.

Mas a medida precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos.

Isso não aconteceu.

Em 15 de setembro de 2026, a MP perdeu a validade.

E agora existe uma pergunta que interessa diretamente a quem ganha dinheiro com a motocicleta:

O que eu preciso fazer para continuar ou começar a trabalhar legalmente?

Esta matéria foi preparada justamente para responder essa pergunta, separando o que estava valendo durante a MP, o que voltou a valer depois do seu encerramento e quais passos o profissional deve observar para se regularizar.


Índice

MP 1.360 acabou: o que aconteceu?

A MP 1.360/2026 foi publicada em 19 de maio de 2026 com o objetivo de alterar regras relacionadas às atividades profissionais de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete.

O texto entrou em vigor imediatamente, mas, por se tratar de uma medida provisória, precisava passar pelo Congresso Nacional.

Durante sua tramitação, não houve conclusão da votação dentro do prazo constitucional.

O prazo terminou.

O Congresso Nacional registra atualmente a MPV 1.360/2026 com a situação “SEM EFICÁCIA” e registra o encerramento da vigência em 15 de setembro de 2026.

Confira a tramitação oficial da MP 1.360/2026 no Congresso Nacional.

A Agência Senado também confirmou que a medida perdeu validade sem aprovação pelo Congresso e informou que, com o encerramento da MP, voltam a valer as regras anteriores.

Agência Senado: MP dos mototaxistas perde validade.

O que a MP 1.360 havia mudado?

Para entender o cenário atual, é fundamental entender o que a MP havia feito.

O texto publicado em maio alterava a Lei nº 12.009/2009 e o Código de Trânsito Brasileiro.

Entre as mudanças estavam a retirada de algumas exigências para o exercício profissional.

Exigência Durante a MP Após o fim da MP
Idade mínima de 21 anos Retirada pela MP Volta a valer
2 anos de habilitação Retirada pela MP Volta a valer
Curso especializado Retirado como requisito Volta a ser exigido
Requisitos específicos da atividade Flexibilizados pela MP Regras anteriores voltam a ser observadas

A Agência Câmara confirmou que a MP revogava as exigências de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação e aprovação em curso especializado.

Veja a publicação da Agência Câmara sobre o fim da MP.

O que voltou a valer depois de 15 de setembro?

Este é o ponto que mais interessa ao profissional.

Com a perda de eficácia da MP, a legislação anterior volta a produzir efeitos para as situações atuais.

A Lei nº 12.009/2009 estabelece, no artigo 2º, requisitos para o exercício das atividades abrangidas pela lei, incluindo:

  • ter completado 21 anos;
  • possuir habilitação por pelo menos 2 anos na categoria exigida;
  • ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
  • observar os requisitos de segurança aplicáveis à atividade.

O texto atualizado da legislação disponibilizado pela Câmara dos Deputados mostra esses requisitos na redação anterior à MP.

Consulte a Lei nº 12.009/2009.

Quais são os requisitos para trabalhar como motoboy, motofretista ou mototaxista?

Para quem pretende trabalhar profissionalmente, a primeira coisa é separar três conceitos que muitas vezes são confundidos:

  • CNH categoria A: habilitação para conduzir motocicletas;
  • atividade remunerada: trabalho profissional utilizando o veículo;
  • curso especializado: formação específica exigida pela legislação para determinadas atividades profissionais.

Ter uma CNH A não significa, sozinho, que todos os requisitos para trabalhar profissionalmente estejam automaticamente cumpridos.

Depois do fim da MP 1.360, o profissional precisa novamente observar os requisitos previstos na Lei nº 12.009/2009 e nas normas complementares.

O curso especializado voltou a ser obrigatório?

Sim.

Esse é um dos principais efeitos práticos do fim da MP para quem pretende atuar profissionalmente nas atividades regulamentadas.

A Lei nº 12.009/2009 determina que o profissional seja aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN.

É importante observar uma atualização normativa: a antiga Resolução CONTRAN nº 930/2022, que tratava especificamente do curso especializado para mototaxistas e motofretistas, foi posteriormente revogada pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

Isso não significa que a formação especializada tenha deixado de existir.

O Ministério dos Transportes mantém em sua relação oficial de resoluções as normas atualmente aplicáveis ao processo de formação e habilitação.

Consulte a relação oficial das Resoluções do CONTRAN.

Motoboy precisa fazer curso em 2026?

Essa é uma das perguntas que mais deve aparecer nas buscas depois do fim da MP.

A resposta precisa considerar a atividade efetivamente exercida.

A Lei nº 12.009/2009 regulamenta atividades profissionais de transporte de passageiros, entrega de mercadorias e serviço comunitário de rua utilizando motocicleta.

O artigo 2º estabelece requisitos para o exercício das atividades abrangidas pela lei, incluindo a aprovação em curso especializado.

Portanto, quem utiliza a motocicleta profissionalmente dentro das atividades regulamentadas pela Lei nº 12.009 precisa observar novamente as exigências que voltaram a vigorar após o encerramento da MP.

O termo “motoboy” é bastante utilizado no dia a dia, especialmente para profissionais que trabalham com entregas. Juridicamente, porém, é importante analisar a atividade efetivamente exercida e a legislação aplicável.

Motofretista precisa de curso?

Sim.

O motofretista é o profissional ligado ao transporte remunerado de mercadorias por motocicleta ou motoneta.

A legislação federal estabelece requisitos específicos para o exercício dessa atividade.

Entre eles está a aprovação em curso especializado.

O profissional também deve observar as demais exigências previstas na legislação federal, estadual e, quando aplicável, municipal.

E o mototaxista?

Para o mototaxista, a lógica é semelhante.

O profissional que realiza transporte remunerado de passageiros em motocicleta também está abrangido pela Lei nº 12.009/2009.

Com o fim da MP 1.360, voltam a ser relevantes os requisitos que haviam sido temporariamente retirados.

Isso inclui idade mínima, tempo mínimo de habilitação e aprovação em curso especializado.

Qual é a idade mínima para ser motoboy, motofretista ou mototaxista?

Com o retorno da redação anterior da Lei nº 12.009/2009, a idade mínima prevista para o exercício das atividades é de 21 anos.

Essa exigência havia sido retirada pela MP 1.360/2026, mas a Agência Câmara confirma que a perda de eficácia da medida faz retornar as regras anteriores.

Portanto, quem tem menos de 21 anos não deve presumir que poderá exercer normalmente as atividades regulamentadas apenas porque possui CNH categoria A.

Quantos anos de CNH são necessários?

Outro ponto que mudou durante a vigência da MP e voltou a ser relevante é o tempo de habilitação.

A redação anterior da Lei nº 12.009/2009 exige que o profissional possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria.

A MP havia retirado essa exigência.

Com o encerramento da MP, a regra anterior volta a ser observada.

E a motocicleta: também existem regras?

Sim.

O fim da MP não envolve apenas o curso.

A medida provisória também havia alterado regras relacionadas aos veículos utilizados no transporte profissional.

Durante sua vigência, a MP dispensava determinadas exigências relacionadas à autorização, registro e inspeção dos veículos.

Com a perda de eficácia, essas alterações deixam de produzir efeitos e as regras anteriores voltam a ser observadas.

Esse é um dos motivos pelos quais o profissional não deve interpretar a notícia simplesmente como “o curso voltou”.

A mudança é mais ampla.

? O que pode acontecer em uma fiscalização?

É importante fazer uma distinção.

O curso especializado é um requisito para o exercício da atividade profissional. Ele não é simplesmente uma “habilitação extra” que substitui a CNH.

O profissional precisa estar regular perante as exigências aplicáveis à atividade e ao veículo.

Além disso, regras estaduais e municipais podem estabelecer procedimentos complementares para a prestação do serviço.

Por isso, antes de começar a trabalhar, o motociclista deve verificar não apenas a formação, mas também as exigências do órgão de trânsito competente e do município onde atua.

? O curso pode ser feito online?

Essa é outra dúvida importante.

A existência de modalidade online não significa que o profissional possa simplesmente assistir a qualquer conteúdo na internet e considerar a formação concluída.

É necessário que a formação seja realizada por instituição e plataforma dentro das regras de credenciamento e homologação aplicáveis.

O Ministério dos Transportes mantém normas que disciplinam as modalidades de formação no sistema de trânsito.

Por isso, o consumidor deve sempre verificar:

  • quem oferece o curso;
  • se a instituição está regularizada para aquela modalidade;
  • como o curso é registrado;
  • qual órgão de trânsito será responsável pela etapa seguinte;
  • quais procedimentos precisam ser realizados depois da formação.

Passo a passo: o que fazer agora?

Para quem pretende começar ou regularizar sua atividade profissional, um roteiro prático é:

  1. Verifique sua idade: a regra anterior exige 21 anos.
  2. Confira sua CNH: observe categoria e tempo de habilitação.
  3. Defina a atividade: mototáxi ou motofrete.
  4. Faça o curso especializado correspondente.
  5. Verifique a etapa de avaliação/exame prevista pelo sistema de trânsito.
  6. Confira as exigências do seu estado.
  7. Confira as exigências do município, principalmente para serviços de mototáxi.
  8. Regularize o veículo conforme as regras aplicáveis.
  9. Somente depois disso comece ou continue a atividade dentro das condições exigidas.

Mototaxista ou Motofretista: qual curso devo fazer?

Você pretende trabalhar com... Formação correspondente
Transporte remunerado de passageiros Mototaxista
Entregas e transporte remunerado de mercadorias Motofretista
Entregas para empresas, restaurantes e comércio Motofretista
Transporte profissional de passageiros em motocicleta Mototaxista

Se ainda estiver em dúvida sobre qual formação corresponde à sua atividade, consulte os detalhes de cada curso antes de realizar a matrícula.

VER CURSO DE MOTOTAXISTA

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5 coisas que o profissional não deve confundir

1. “Tenho CNH A, então posso trabalhar de motoboy.”

Não necessariamente. A CNH é uma das condições para conduzir motocicleta, mas o exercício profissional possui requisitos próprios.

2. “A MP acabou, então não preciso fazer mais nada.”

É justamente o contrário. A perda da MP faz voltar a atenção para os requisitos que ela havia retirado.

3. “Curso online é qualquer vídeo na internet.”

Não. A formação profissional precisa observar as regras do sistema de trânsito.

4. “Só o curso resolve tudo.”

Não necessariamente. Estado, município, veículo e atividade podem envolver outras exigências.

5. “A MP acabou, então quem trabalhou durante a MP estava irregular.”

Essa conclusão também não deve ser feita automaticamente. As regras da MP produziram efeitos durante o período em que ela esteve vigente, e as relações jurídicas desse período possuem tratamento constitucional próprio.

E o que acontece daqui para frente?

A história da MP 1.360/2026 ainda possui uma etapa jurídica a ser observada.

O Congresso Nacional informa que existe prazo para eventual edição de decreto legislativo destinado a disciplinar as relações jurídicas decorrentes do período em que a MP esteve em vigor.

Isso é diferente de dizer que a MP continua valendo.

Ela não está vigente.

Também é possível que o tema volte ao Congresso por meio de projeto de lei. A Rádio Senado informou que uma nova mudança legislativa poderá ser discutida dessa forma.

Portanto, o profissional deve acompanhar fontes oficiais e desconfiar de mensagens antigas dizendo simplesmente que “o curso foi cancelado” ou que “motoboy não precisa mais de curso”.

Por que esta mudança é tão importante?

O debate sobre motoboys, motofretistas e mototaxistas vai muito além de um simples curso.

Existe uma discussão maior envolvendo:

  • formalização profissional;
  • segurança no trânsito;
  • custos para o trabalhador;
  • crescimento das entregas por aplicativo;
  • transporte individual de passageiros;
  • fiscalização;
  • regras municipais;
  • qualificação profissional;
  • responsabilidade dos aplicativos;
  • segurança dos motociclistas.

A própria exposição de motivos da MP apresentava dados sobre a quantidade de motociclistas que utilizam o veículo para atividade econômica e sobre o número de profissionais que possuíam o curso especializado.

Esses dados ajudam a entender por que a discussão sobre a regulamentação dos motociclistas profissionais ganhou tanta importância em 2026.

Ao mesmo tempo, o fim da MP demonstra que o debate ainda não terminou.

Perguntas frequentes sobre a MP 1.360 e os cursos

A MP 1.360/2026 ainda está valendo?

Não. A MP perdeu eficácia em 15 de setembro de 2026. O Congresso Nacional registra atualmente a situação como “SEM EFICÁCIA”.

O curso de motofretista voltou a ser obrigatório?

Sim. Com o fim da MP e o retorno das regras anteriores, a aprovação em curso especializado volta a integrar os requisitos previstos para as atividades regulamentadas pela Lei nº 12.009/2009.

O curso de mototaxista voltou a ser obrigatório?

Sim. A regra anterior da Lei nº 12.009/2009 exige aprovação em curso especializado para o exercício das atividades abrangidas pela legislação.

Motoboy precisa ter 21 anos?

Com o retorno da regra anterior da Lei nº 12.009/2009, a idade mínima prevista é de 21 anos para as atividades regulamentadas pela lei.

Preciso ter dois anos de CNH?

A redação anterior da Lei nº 12.009/2009 exige habilitação por pelo menos dois anos na categoria. Essa exigência havia sido retirada temporariamente pela MP 1.360/2026.

A MP 1.360 pode voltar?

A MP 1.360/2026 perdeu eficácia. O tema, entretanto, pode voltar a ser discutido por projeto de lei.

O curso pode ser feito online?

Há modalidades de formação a distância dentro do sistema regulamentado, observadas as regras de homologação e credenciamento aplicáveis.

Qual curso devo fazer para trabalhar com entregas?

Para a atividade de transporte remunerado de mercadorias em motocicleta, a formação correspondente é a de Motofretista.

Qual curso devo fazer para transportar passageiros?

Para o transporte remunerado de passageiros em motocicleta, a formação correspondente é a de Mototaxista.

A MP acabou. Agora é hora de entender as novas regras.

A MP 1.360/2026 provocou uma das maiores mudanças recentes nas regras para motociclistas profissionais.

Durante sua vigência, foram retiradas exigências importantes, como idade mínima, tempo mínimo de habilitação e curso especializado.

Mas a medida não foi aprovada pelo Congresso.

Em 15 de setembro de 2026, ela perdeu eficácia.

Com isso, as regras anteriores voltaram a ser aplicadas.

Para quem pretende trabalhar como motoboy, motofretista ou mototaxista, isso significa que não basta acompanhar notícias antigas sobre a MP.

É necessário olhar para a legislação que está valendo agora.

E, neste momento, a formação especializada voltou a ter papel central.

A Cursos de CNH acompanha as mudanças na legislação de trânsito e disponibiliza formação para profissionais que precisam se qualificar para atuar no mercado.

Fontes oficiais consultadas