Prova prática da CNH com instrutor ao lado? Projeto avança e pode mudar o exame em 2026
Imagine chegar ao exame prático da CNH e poder escolher um instrutor de sua confiança para acompanhar a avaliação dentro do veículo. Essa possibilidade está no centro de uma proposta que avançou na Câmara dos Deputados e voltou a chamar a atenção de quem está tirando a primeira habilitação. Mas há um detalhe decisivo: o projeto não autoriza o instrutor a dar dicas, corrigir manobras ou interferir na condução. E, principalmente, ainda não está valendo.
O Projeto de Lei 1.521/2022, apresentado pela deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), recebeu parecer favorável da Comissão de Viação e Transportes (CVT) em 28 de outubro de 2026. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o candidato seja acompanhado, de forma opcional, por um instrutor de trânsito credenciado.
A mudança reacende uma discussão importante: como ampliar a transparência da prova prática sem comprometer a concentração do candidato, a segurança dos ocupantes e a independência da avaliação? A seguir, veja o que está previsto, o que foi retirado do projeto original, o que já vale hoje e quais etapas ainda faltam para a proposta virar lei.
Neste artigo
- O que foi aprovado pela Câmara?
- Quem poderia acompanhar a prova prática?
- O instrutor poderá falar, dar dicas ou interferir?
- Será permitido filmar ou gravar a prova?
- O que vale hoje para quem vai fazer o exame?
- Quais são os próximos passos do PL 1.521/2022?
- O que pode mudar para candidatos, autoescolas e instrutores?
- Como se preparar para a prova prática enquanto o projeto não vira lei?
- Perguntas frequentes
O que foi aprovado pela Câmara sobre instrutor na prova prática da CNH?
O que avançou foi o parecer favorável ao PL 1.521/2022 na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. A aprovação ocorreu em reunião deliberativa de 28 de outubro de 2026. O parecer do relator propôs um substitutivo, isto é, uma nova redação para a proposta original. Por isso, é importante observar o texto substitutivo aprovado, e não apenas a ideia inicial apresentada em 2022.
Na versão aprovada pela comissão, o candidato poderia optar por ter ao seu lado um instrutor de trânsito credenciado durante o exame de direção veicular. O profissional poderia ser ou não vinculado à instituição que participou da formação do aluno. A escolha seria do candidato, desde que o acompanhante atendesse aos requisitos de credenciamento e a lotação do veículo fosse respeitada.
A proposta tem caráter facultativo: não obrigaria todo candidato a levar um instrutor. Também não transformaria o acompanhante em examinador, fiscal ou representante da comissão avaliadora. O objetivo descrito no debate é permitir que um profissional escolhido pelo candidato observe a realização do procedimento, sem alterar as condições do teste.
Atenção: aprovação em comissão não significa aprovação definitiva do projeto. Até que a tramitação seja concluída e a lei entre em vigor, o candidato deve seguir os procedimentos publicados pelo Detran responsável pelo exame.
Quem poderia acompanhar a prova prática da CNH?
Conforme o substitutivo aprovado na CVT, o acompanhante deverá ser um instrutor de trânsito credenciado junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, ou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), nos termos previstos no texto. Não bastaria ser parente, amigo, advogado ou qualquer pessoa de confiança do candidato.
O instrutor poderia pertencer ou não à instituição responsável pela formação do candidato. Na prática, isso abre a possibilidade de escolha de um profissional diferente daquele que ministrou as aulas, desde que ele possua o credenciamento exigido e que a presença seja compatível com a capacidade do veículo utilizado no exame.
| Situação | O que prevê o substitutivo |
|---|---|
| Levar o próprio instrutor | Possível, se for credenciado e respeitadas as condições do veículo. |
| Escolher instrutor de outra instituição | O texto admite profissional que não pertença à entidade que formou o candidato. |
| Levar familiar ou amigo sem credenciamento | Não é a hipótese prevista no substitutivo aprovado. |
| Ter acompanhante obrigatoriamente | Não. A participação seria opcional. |
| Usar o acompanhante para receber orientação | Não. Manifestações e interferências que afetem o exame são vedadas. |
O requisito profissional é uma das diferenças mais relevantes em relação ao projeto original. A primeira versão falava em uma pessoa de preferência do candidato, sem limitar a escolha a um instrutor credenciado. O relator alterou essa previsão para restringir o acompanhamento a alguém com qualificação específica para atuar no contexto da formação de condutores.
O instrutor poderá falar, dar dicas ou interferir durante o exame?
Não. A proposta não cria uma espécie de aula prática dentro do exame. O instrutor acompanhante teria função de observação, não de orientação. O substitutivo proíbe manifestações verbais, gestuais ou intervenções que possam interferir na avaliação. Se houver interferência nos termos previstos no texto, a consequência indicada é a invalidação da prova.
Isso significa que o profissional não poderia dizer “vire à direita”, “reduza agora”, “olhe o retrovisor”, “corrija a baliza” ou fazer sinais para ajudar o candidato a executar uma manobra. Também não poderia responder pelo aluno, contestar o examinador durante o trajeto ou tentar influenciar a comissão examinadora.
O candidato continuaria responsável por demonstrar sozinho que sabe controlar o veículo, observar a sinalização, respeitar as regras de circulação e tomar decisões seguras. O acompanhante não teria autorização para transformar o exame em uma condução assistida.
E se o instrutor perceber uma situação de perigo?
Esse é um ponto que merece regulamentação clara. O material da proposta discutido na comissão veda intervenções que interfiram na prova, mas a matéria de referência aponta que o texto não detalha suficientemente como seria tratada uma intervenção estritamente necessária para evitar um sinistro. Uma futura regulamentação deverá esclarecer como conciliar a proibição de interferência com o dever de preservar a integridade física de todos os ocupantes e usuários da via.
Não é correto concluir, sem previsão expressa, que o instrutor teria liberdade para assumir o controle do veículo ou interromper o teste por qualquer motivo. Tampouco se deve imaginar que a segurança poderia ser ignorada para preservar a validade da avaliação. A regra operacional precisa definir os limites e os procedimentos em situações excepcionais.
O projeto permite filmar ou gravar áudio da prova prática?
O projeto original previa a possibilidade de o acompanhante registrar áudio e vídeo de todo o exame. Essa autorização expressa foi retirada no substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Portanto, não se deve divulgar que o texto aprovado garante ao candidato o direito de filmar a avaliação com o celular ou com uma câmera própria.
A retirada dessa previsão também não significa que nenhum registro da prova possa existir. É preciso diferenciar a gravação particular feita pelo acompanhante de um eventual monitoramento eletrônico oficial, realizado ou autorizado pelo órgão de trânsito conforme as regras aplicáveis.
A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 prevê, no artigo 43, que o exame de direção veicular poderá ser submetido a monitoramento eletrônico, observados os requisitos definidos em norma específica. Quando esse monitoramento for adotado, o candidato tem direito de acesso às informações eletrônicas geradas e pode utilizá-las em eventual contestação do resultado. Isso não equivale a uma autorização geral para qualquer pessoa filmar a prova.
Em outras palavras: uma coisa é o sistema oficial de monitoramento, sujeito às regras do órgão de trânsito; outra é o candidato ou seu acompanhante realizar gravações particulares. O substitutivo aprovado não manteve a autorização ampla de áudio e vídeo que constava na proposta original.
O que vale hoje para quem já tem prova prática da CNH marcada?
Para quem está com exame agendado, a orientação é simples: não conte com a presença de um instrutor escolhido por você dentro do veículo apenas por causa da aprovação do parecer na CVT. A proposta ainda não concluiu a tramitação legislativa e não substitui automaticamente os procedimentos dos Detrans.
Atualmente, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 estabelece que o exame de direção veicular é aplicado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente, em trajeto previamente definido. Durante a avaliação, o candidato é acompanhado por um preposto indicado pelo órgão, que tem atribuições específicas: transmitir as instruções necessárias para o trajeto, zelar pela segurança do candidato e dos demais usuários da via e registrar ocorrências relevantes para subsidiar a avaliação.
A avaliação cabe à comissão de exame de direção veicular designada pelo órgão competente. A resolução prevê comissão composta por três membros, com pelo menos um deles habilitado em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. Portanto, o preposto que transmite orientações do trajeto e a comissão responsável pela avaliação exercem funções institucionais diferentes do papel de acompanhante opcional proposto no PL.
| Participante | Função conforme a regra atual ou proposta |
|---|---|
| Preposto indicado pelo Detran | Acompanha o candidato, transmite instruções do trajeto, zela pela segurança e registra ocorrências. |
| Comissão examinadora | É responsável pela avaliação e pela decisão sobre o resultado. |
| Instrutor escolhido pelo candidato (PL) | Se o projeto virar lei, poderá acompanhar de forma opcional, sem interferir na avaliação. |
As regras locais e os procedimentos operacionais podem trazer orientações adicionais, desde que compatíveis com as normas nacionais. Por isso, antes do exame, consulte o site do Detran do seu estado, confirme o local, horário, documentos exigidos, veículo permitido e regras para instrutores ou acompanhantes na área de prova.
Há estados que disciplinam a presença de instrutores na área externa do exame, sem permitir comunicação com o candidato durante a avaliação. Isso não deve ser confundido com a autorização para permanecer dentro do veículo, nem generalizado para todo o Brasil. O candidato deve verificar a norma específica da sua unidade da Federação.
Quais são os próximos passos do PL 1.521/2022?
O PL 1.521/2022 tramita na Câmara desde junho de 2022. Depois da aprovação do parecer na Comissão de Viação e Transportes em 28 de outubro de 2026, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), conforme a ficha oficial de tramitação.
Como a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, a tramitação pode avançar sem votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso regimental ou outra hipótese que leve o tema ao Plenário. Se aprovada na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal. Se houver alterações no Senado, o texto poderá retornar à Câmara. Depois da aprovação legislativa, ainda há a etapa de sanção ou veto presidencial.
- Comissão de Viação e Transportes: parecer aprovado em 28/10/2026.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: próxima etapa indicada na tramitação da Câmara.
- Conclusão da análise na Câmara: observadas as regras de apreciação conclusiva e eventual recurso.
- Senado Federal: análise e votação da proposta aprovada pela Câmara.
- Presidência da República: sanção ou veto, se o texto for aprovado pelo Congresso.
- Regulamentação e aplicação: órgãos de trânsito precisarão observar o texto legal e os atos complementares aplicáveis.
Não há como afirmar uma data de entrada em vigor enquanto essas etapas não forem concluídas. A aprovação na CVT é um avanço político e legislativo, mas não cria, por si só, um prazo para que os Detrans passem a aceitar acompanhantes escolhidos pelos candidatos.
O andamento pode ser acompanhado diretamente na ficha oficial do PL 1.521/2022 na Câmara dos Deputados. É a referência mais segura para conferir novas movimentações, pareceres e documentos anexados.
O que mudou entre o projeto original e o substitutivo?
A diferença entre as versões é fundamental para entender o alcance da proposta. A redação original, apresentada em 2022, buscava permitir que o candidato fosse acompanhado por uma pessoa de sua preferência e previa a captação de áudio e vídeo do exame. O substitutivo aprovado pela CVT adotou uma solução mais restrita: o acompanhante precisa ser instrutor credenciado e não pode interferir no teste; a autorização expressa de gravação particular foi retirada.
| Tema | Projeto original | Substitutivo aprovado na CVT |
|---|---|---|
| Quem acompanha | Pessoa de preferência do candidato. | Instrutor de trânsito credenciado. |
| Escolha do profissional | Escolha ampla de pessoa indicada pelo candidato. | Instrutor pode ou não pertencer à instituição que formou o aluno. |
| Interferência no exame | O foco era permitir o acompanhamento; o substitutivo detalha a vedação de interferência. | Proíbe manifestações verbais, gestuais e intervenções que interfiram na avaliação. |
| Gravação de áudio e vídeo | Previa autorização para registrar o exame. | Autorização expressa retirada. |
| Obrigatoriedade | Faculdade do candidato. | Continua sendo opcional. |
O que pode mudar para candidatos, autoescolas e instrutores?
Para quem está tirando a primeira habilitação
Se a proposta for aprovada e entrar em vigor, o candidato poderá ter a opção de escolher um profissional credenciado para acompanhar o procedimento. Isso pode trazer sensação de maior transparência e permitir que alguém familiarizado com sua formação observe o modo como o exame foi conduzido. Ainda assim, a presença do instrutor não garante aprovação, não reduz os critérios técnicos e não substitui a preparação individual.
O candidato continuará precisando demonstrar domínio dos comandos do veículo, atenção ao ambiente, respeito à sinalização, controle emocional e capacidade de tomar decisões seguras. O exame existe para avaliar se a pessoa reúne condições mínimas para conduzir em vias terrestres, não para confirmar se memorizou um percurso específico.
Para autoescolas e centros de formação
O texto pode alterar a dinâmica de relacionamento entre candidatos, instrutores e instituições. Como o acompanhante poderá ser um profissional de outra entidade, a proposta não reserva essa função exclusivamente à autoescola que ministrou as aulas. Isso pode exigir organização de credenciamento, disponibilidade de profissionais e esclarecimento aos alunos sobre os limites do acompanhamento.
Também será importante evitar que a novidade seja apresentada como promessa de aprovação ou como forma de pressionar examinadores. A presença de um instrutor não deve criar constrangimento, tumulto ou tentativa de interferir na autonomia da comissão.
Para os Detrans e examinadores
Se virar lei, os órgãos de trânsito poderão precisar ajustar procedimentos, orientações aos candidatos, controle de acesso ao veículo e protocolos para situações de descumprimento. Será necessário definir como verificar o credenciamento do instrutor, como registrar eventual interferência e como agir diante de uma emergência ou risco à segurança.
O desafio será equilibrar transparência, padronização e segurança. A prova precisa continuar sendo individual e tecnicamente válida, com responsabilidades claras para o preposto, o acompanhante, o candidato e a comissão examinadora.
A prova prática pode ser monitorada eletronicamente?
Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico do exame de direção veicular. O objetivo é utilizar tecnologias para aferir de forma objetiva o cumprimento dos critérios de avaliação e subsidiar a decisão da comissão examinadora, observadas as exigências normativas e os ganhos de eficiência e economicidade previstos na resolução.
Quando o monitoramento eletrônico for adotado, o candidato tem direito de acessar as informações eletrônicas geradas e pode utilizá-las em eventual contestação do resultado. A existência dessa possibilidade não significa que todos os Detrans já utilizem o mesmo sistema, nem que toda prova seja filmada. A adoção depende das condições e dos procedimentos definidos pelos órgãos competentes.
O monitoramento eletrônico também não elimina automaticamente a comissão examinadora. A resolução mantém a responsabilidade da comissão pela avaliação, inclusive quando houver monitoramento. O recurso tecnológico funciona como instrumento de apoio e registro, nos termos da regulamentação.
Como se preparar para a prova prática enquanto o projeto não vira lei?
Enquanto a proposta segue em tramitação, o melhor caminho é se preparar com base nas regras atualmente aplicáveis e nas orientações do Detran do seu estado. A ansiedade sobre mudanças legislativas não deve desviar a atenção do que realmente aumenta a segurança e a chance de um bom desempenho: prática consistente, compreensão das regras e capacidade de conduzir com tranquilidade.
- Treine os fundamentos: ajuste do banco e dos espelhos, uso correto dos comandos, partida, frenagem, controle de velocidade e observação do entorno.
- Pratique as manobras exigidas localmente: conheça o procedimento adotado pelo Detran da sua região, sem presumir que o percurso será idêntico em todos os estados.
- Aprenda a interpretar a sinalização: placas, marcas viárias, semáforos, preferência e regras de circulação fazem parte da condução segura.
- Não dependa de dicas durante o exame: o candidato precisa tomar as decisões por conta própria. O projeto em discussão também proíbe interferência do acompanhante.
- Controle o nervosismo: durma bem, chegue com antecedência e peça ao instrutor que simule situações de avaliação durante as aulas.
- Confira os requisitos do Detran: documentos, horário, local, veículo e regras de acesso podem variar conforme o órgão responsável.
Se quiser revisar conhecimentos teóricos que ajudam a formar uma condução responsável, utilize o simulador de prova da Cursos de CNH. Embora o simulado não substitua as aulas práticas nem reproduza o exame de direção, ele pode ajudar a revisar legislação, sinalização e conceitos importantes para o trânsito.
Você também pode consultar conteúdos relacionados publicados no nosso blog, como o guia sobre reprovação na prova prática do Detran: causas e preparação, a matéria sobre mudanças na prova prática em Goiás e a explicação sobre credenciamento de instrutores autônomos em Goiás.
Onde encontrar cursos e conteúdos para se preparar para o trânsito?
A formação de condutores não termina na aprovação do exame. A atualização sobre legislação, direção defensiva e comportamento seguro é importante para quem está começando a dirigir e também para motoristas experientes. A Cursos de CNH atua há mais de 10 anos no segmento de formação e cursos on-line para condutores. Conheça as modalidades e informações disponíveis na página cursosdecnh.com.br/cursos.
O conteúdo e a modalidade adequados dependem da necessidade de cada condutor e dos requisitos do órgão de trânsito. Antes de contratar qualquer formação, confira se o curso corresponde ao seu objetivo e se atende às exigências aplicáveis à sua situação. Para a primeira habilitação, lembre-se de que cursos on-line de atualização ou reciclagem não substituem as etapas oficiais de formação e o exame prático exigido pelo Detran.
Afinal, o candidato já pode levar um instrutor de confiança na prova?
Ainda não com base nesse projeto. O parecer favorável aprovado em 28 de outubro de 2026 é um avanço do PL 1.521/2022, mas a proposta ainda precisa passar pelas etapas legislativas seguintes. A regra aprovada na comissão prevê acompanhamento opcional por instrutor credenciado, sem orientações ou interferências, e não manteve a autorização expressa para gravação particular que existia na versão original.
Até que a tramitação seja concluída e haja lei em vigor, continuam valendo as regras atuais do Contran e os procedimentos do Detran competente. Quem tem prova marcada deve confirmar as orientações diretamente com o órgão estadual, preparar-se conforme os critérios em vigor e não contar com a presença de um acompanhante escolhido como se a mudança já estivesse implementada.
O debate coloca em pauta um tema relevante para os futuros motoristas: a transparência do exame prático precisa caminhar junto com critérios objetivos, segurança viária e independência da avaliação. Acompanhar a tramitação oficial é a melhor forma de saber quando — e se — a possibilidade passará a fazer parte da rotina dos exames em todo o país.
Perguntas frequentes sobre instrutor na prova prática da CNH
1. O instrutor já pode acompanhar o candidato dentro do carro na prova prática?
Não por força do PL 1.521/2022. O parecer foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, mas o projeto ainda precisa avançar na Câmara e no Senado e passar pela etapa presidencial. Até lá, devem ser seguidos os procedimentos do Detran local.
2. Quem poderá acompanhar a prova se o projeto virar lei?
O substitutivo aprovado prevê um instrutor de trânsito credenciado junto ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal, ou à Senatran, conforme o texto. Ele poderá ou não pertencer à instituição que formou o candidato, respeitada a lotação do veículo.
3. O instrutor poderá dar dicas durante a prova prática?
Não. O substitutivo proíbe manifestações verbais, gestuais ou intervenções que interfiram na avaliação. A proposta prevê a invalidação da prova em caso de interferência, nos termos do texto aprovado.
4. O candidato poderá filmar a prova com o celular?
O substitutivo aprovado retirou a autorização expressa de gravação de áudio e vídeo que constava no projeto original. Isso é diferente do monitoramento eletrônico oficial previsto na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, quando adotado pelo órgão de trânsito.
5. O projeto já foi aprovado definitivamente?
Não. A Comissão de Viação e Transportes aprovou o parecer em 28 de outubro de 2026. A ficha da Câmara indica a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como próxima etapa, além das fases legislativas posteriores.
6. Quanto custa para levar um instrutor acompanhante?
O projeto não estabelece preço ou taxa para esse acompanhamento. Como a proposta ainda não virou lei, não há uma cobrança nacional definida para esse serviço. Eventuais regras e custos futuros dependerão do texto final e da regulamentação aplicável.
7. A presença do instrutor garante a aprovação no exame?
Não. O objetivo da proposta é permitir acompanhamento sem interferência. O candidato continua responsável por demonstrar capacidade de condução segura e cumprir os critérios do exame. O acompanhante não pode orientar nem executar manobras pelo candidato.
8. Quem fiscaliza a prova prática da CNH?
O exame é aplicado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 prevê acompanhamento por preposto indicado pelo órgão e atribui a avaliação à comissão de exame de direção veicular.
9. Como acompanhar a tramitação do PL 1.521/2022?
Consulte a ficha oficial do projeto no portal da Câmara dos Deputados. Ela reúne a situação, os pareceres, as reuniões e as ações legislativas registradas.
10. A regra será válida em todos os estados?
Se aprovada e sancionada como alteração nacional do Código de Trânsito Brasileiro, a regra terá alcance nacional, observada a regulamentação. Enquanto isso não acontecer, valem os procedimentos atualmente aplicáveis em cada Detran.
Fontes e referências oficiais: