Prova prática da CNH com instrutor ao lado? Projeto avança e pode mudar o exame em 2026

Imagine chegar ao exame prático da CNH e poder escolher um instrutor de sua confiança para acompanhar a avaliação dentro do veículo. Essa possibilidade está no centro de uma proposta que avançou na Câmara dos Deputados e voltou a chamar a atenção de quem está tirando a primeira habilitação. Mas há um detalhe decisivo: o projeto não autoriza o instrutor a dar dicas, corrigir manobras ou interferir na condução. E, principalmente, ainda não está valendo.

O Projeto de Lei 1.521/2022, apresentado pela deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), recebeu parecer favorável da Comissão de Viação e Transportes (CVT) em 28 de outubro de 2026. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o candidato seja acompanhado, de forma opcional, por um instrutor de trânsito credenciado.

A mudança reacende uma discussão importante: como ampliar a transparência da prova prática sem comprometer a concentração do candidato, a segurança dos ocupantes e a independência da avaliação? A seguir, veja o que está previsto, o que foi retirado do projeto original, o que já vale hoje e quais etapas ainda faltam para a proposta virar lei.

Neste artigo

O que foi aprovado pela Câmara sobre instrutor na prova prática da CNH?

O que avançou foi o parecer favorável ao PL 1.521/2022 na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. A aprovação ocorreu em reunião deliberativa de 28 de outubro de 2026. O parecer do relator propôs um substitutivo, isto é, uma nova redação para a proposta original. Por isso, é importante observar o texto substitutivo aprovado, e não apenas a ideia inicial apresentada em 2022.

Na versão aprovada pela comissão, o candidato poderia optar por ter ao seu lado um instrutor de trânsito credenciado durante o exame de direção veicular. O profissional poderia ser ou não vinculado à instituição que participou da formação do aluno. A escolha seria do candidato, desde que o acompanhante atendesse aos requisitos de credenciamento e a lotação do veículo fosse respeitada.

A proposta tem caráter facultativo: não obrigaria todo candidato a levar um instrutor. Também não transformaria o acompanhante em examinador, fiscal ou representante da comissão avaliadora. O objetivo descrito no debate é permitir que um profissional escolhido pelo candidato observe a realização do procedimento, sem alterar as condições do teste.

Atenção: aprovação em comissão não significa aprovação definitiva do projeto. Até que a tramitação seja concluída e a lei entre em vigor, o candidato deve seguir os procedimentos publicados pelo Detran responsável pelo exame.

Quem poderia acompanhar a prova prática da CNH?

Conforme o substitutivo aprovado na CVT, o acompanhante deverá ser um instrutor de trânsito credenciado junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, ou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), nos termos previstos no texto. Não bastaria ser parente, amigo, advogado ou qualquer pessoa de confiança do candidato.

O instrutor poderia pertencer ou não à instituição responsável pela formação do candidato. Na prática, isso abre a possibilidade de escolha de um profissional diferente daquele que ministrou as aulas, desde que ele possua o credenciamento exigido e que a presença seja compatível com a capacidade do veículo utilizado no exame.

SituaçãoO que prevê o substitutivo
Levar o próprio instrutorPossível, se for credenciado e respeitadas as condições do veículo.
Escolher instrutor de outra instituiçãoO texto admite profissional que não pertença à entidade que formou o candidato.
Levar familiar ou amigo sem credenciamentoNão é a hipótese prevista no substitutivo aprovado.
Ter acompanhante obrigatoriamenteNão. A participação seria opcional.
Usar o acompanhante para receber orientaçãoNão. Manifestações e interferências que afetem o exame são vedadas.

O requisito profissional é uma das diferenças mais relevantes em relação ao projeto original. A primeira versão falava em uma pessoa de preferência do candidato, sem limitar a escolha a um instrutor credenciado. O relator alterou essa previsão para restringir o acompanhamento a alguém com qualificação específica para atuar no contexto da formação de condutores.

O instrutor poderá falar, dar dicas ou interferir durante o exame?

Não. A proposta não cria uma espécie de aula prática dentro do exame. O instrutor acompanhante teria função de observação, não de orientação. O substitutivo proíbe manifestações verbais, gestuais ou intervenções que possam interferir na avaliação. Se houver interferência nos termos previstos no texto, a consequência indicada é a invalidação da prova.

Isso significa que o profissional não poderia dizer “vire à direita”, “reduza agora”, “olhe o retrovisor”, “corrija a baliza” ou fazer sinais para ajudar o candidato a executar uma manobra. Também não poderia responder pelo aluno, contestar o examinador durante o trajeto ou tentar influenciar a comissão examinadora.

O candidato continuaria responsável por demonstrar sozinho que sabe controlar o veículo, observar a sinalização, respeitar as regras de circulação e tomar decisões seguras. O acompanhante não teria autorização para transformar o exame em uma condução assistida.

E se o instrutor perceber uma situação de perigo?

Esse é um ponto que merece regulamentação clara. O material da proposta discutido na comissão veda intervenções que interfiram na prova, mas a matéria de referência aponta que o texto não detalha suficientemente como seria tratada uma intervenção estritamente necessária para evitar um sinistro. Uma futura regulamentação deverá esclarecer como conciliar a proibição de interferência com o dever de preservar a integridade física de todos os ocupantes e usuários da via.

Não é correto concluir, sem previsão expressa, que o instrutor teria liberdade para assumir o controle do veículo ou interromper o teste por qualquer motivo. Tampouco se deve imaginar que a segurança poderia ser ignorada para preservar a validade da avaliação. A regra operacional precisa definir os limites e os procedimentos em situações excepcionais.

O projeto permite filmar ou gravar áudio da prova prática?

O projeto original previa a possibilidade de o acompanhante registrar áudio e vídeo de todo o exame. Essa autorização expressa foi retirada no substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Portanto, não se deve divulgar que o texto aprovado garante ao candidato o direito de filmar a avaliação com o celular ou com uma câmera própria.

A retirada dessa previsão também não significa que nenhum registro da prova possa existir. É preciso diferenciar a gravação particular feita pelo acompanhante de um eventual monitoramento eletrônico oficial, realizado ou autorizado pelo órgão de trânsito conforme as regras aplicáveis.

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 prevê, no artigo 43, que o exame de direção veicular poderá ser submetido a monitoramento eletrônico, observados os requisitos definidos em norma específica. Quando esse monitoramento for adotado, o candidato tem direito de acesso às informações eletrônicas geradas e pode utilizá-las em eventual contestação do resultado. Isso não equivale a uma autorização geral para qualquer pessoa filmar a prova.

Em outras palavras: uma coisa é o sistema oficial de monitoramento, sujeito às regras do órgão de trânsito; outra é o candidato ou seu acompanhante realizar gravações particulares. O substitutivo aprovado não manteve a autorização ampla de áudio e vídeo que constava na proposta original.

O que vale hoje para quem já tem prova prática da CNH marcada?

Para quem está com exame agendado, a orientação é simples: não conte com a presença de um instrutor escolhido por você dentro do veículo apenas por causa da aprovação do parecer na CVT. A proposta ainda não concluiu a tramitação legislativa e não substitui automaticamente os procedimentos dos Detrans.

Atualmente, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 estabelece que o exame de direção veicular é aplicado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente, em trajeto previamente definido. Durante a avaliação, o candidato é acompanhado por um preposto indicado pelo órgão, que tem atribuições específicas: transmitir as instruções necessárias para o trajeto, zelar pela segurança do candidato e dos demais usuários da via e registrar ocorrências relevantes para subsidiar a avaliação.

A avaliação cabe à comissão de exame de direção veicular designada pelo órgão competente. A resolução prevê comissão composta por três membros, com pelo menos um deles habilitado em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. Portanto, o preposto que transmite orientações do trajeto e a comissão responsável pela avaliação exercem funções institucionais diferentes do papel de acompanhante opcional proposto no PL.

ParticipanteFunção conforme a regra atual ou proposta
Preposto indicado pelo DetranAcompanha o candidato, transmite instruções do trajeto, zela pela segurança e registra ocorrências.
Comissão examinadoraÉ responsável pela avaliação e pela decisão sobre o resultado.
Instrutor escolhido pelo candidato (PL)Se o projeto virar lei, poderá acompanhar de forma opcional, sem interferir na avaliação.

As regras locais e os procedimentos operacionais podem trazer orientações adicionais, desde que compatíveis com as normas nacionais. Por isso, antes do exame, consulte o site do Detran do seu estado, confirme o local, horário, documentos exigidos, veículo permitido e regras para instrutores ou acompanhantes na área de prova.

Há estados que disciplinam a presença de instrutores na área externa do exame, sem permitir comunicação com o candidato durante a avaliação. Isso não deve ser confundido com a autorização para permanecer dentro do veículo, nem generalizado para todo o Brasil. O candidato deve verificar a norma específica da sua unidade da Federação.

Quais são os próximos passos do PL 1.521/2022?

O PL 1.521/2022 tramita na Câmara desde junho de 2022. Depois da aprovação do parecer na Comissão de Viação e Transportes em 28 de outubro de 2026, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), conforme a ficha oficial de tramitação.

Como a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, a tramitação pode avançar sem votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso regimental ou outra hipótese que leve o tema ao Plenário. Se aprovada na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal. Se houver alterações no Senado, o texto poderá retornar à Câmara. Depois da aprovação legislativa, ainda há a etapa de sanção ou veto presidencial.

  1. Comissão de Viação e Transportes: parecer aprovado em 28/10/2026.
  2. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: próxima etapa indicada na tramitação da Câmara.
  3. Conclusão da análise na Câmara: observadas as regras de apreciação conclusiva e eventual recurso.
  4. Senado Federal: análise e votação da proposta aprovada pela Câmara.
  5. Presidência da República: sanção ou veto, se o texto for aprovado pelo Congresso.
  6. Regulamentação e aplicação: órgãos de trânsito precisarão observar o texto legal e os atos complementares aplicáveis.

Não há como afirmar uma data de entrada em vigor enquanto essas etapas não forem concluídas. A aprovação na CVT é um avanço político e legislativo, mas não cria, por si só, um prazo para que os Detrans passem a aceitar acompanhantes escolhidos pelos candidatos.

O andamento pode ser acompanhado diretamente na ficha oficial do PL 1.521/2022 na Câmara dos Deputados. É a referência mais segura para conferir novas movimentações, pareceres e documentos anexados.

O que mudou entre o projeto original e o substitutivo?

A diferença entre as versões é fundamental para entender o alcance da proposta. A redação original, apresentada em 2022, buscava permitir que o candidato fosse acompanhado por uma pessoa de sua preferência e previa a captação de áudio e vídeo do exame. O substitutivo aprovado pela CVT adotou uma solução mais restrita: o acompanhante precisa ser instrutor credenciado e não pode interferir no teste; a autorização expressa de gravação particular foi retirada.

TemaProjeto originalSubstitutivo aprovado na CVT
Quem acompanhaPessoa de preferência do candidato.Instrutor de trânsito credenciado.
Escolha do profissionalEscolha ampla de pessoa indicada pelo candidato.Instrutor pode ou não pertencer à instituição que formou o aluno.
Interferência no exameO foco era permitir o acompanhamento; o substitutivo detalha a vedação de interferência.Proíbe manifestações verbais, gestuais e intervenções que interfiram na avaliação.
Gravação de áudio e vídeoPrevia autorização para registrar o exame.Autorização expressa retirada.
ObrigatoriedadeFaculdade do candidato.Continua sendo opcional.

O que pode mudar para candidatos, autoescolas e instrutores?

Para quem está tirando a primeira habilitação

Se a proposta for aprovada e entrar em vigor, o candidato poderá ter a opção de escolher um profissional credenciado para acompanhar o procedimento. Isso pode trazer sensação de maior transparência e permitir que alguém familiarizado com sua formação observe o modo como o exame foi conduzido. Ainda assim, a presença do instrutor não garante aprovação, não reduz os critérios técnicos e não substitui a preparação individual.

O candidato continuará precisando demonstrar domínio dos comandos do veículo, atenção ao ambiente, respeito à sinalização, controle emocional e capacidade de tomar decisões seguras. O exame existe para avaliar se a pessoa reúne condições mínimas para conduzir em vias terrestres, não para confirmar se memorizou um percurso específico.

Para autoescolas e centros de formação

O texto pode alterar a dinâmica de relacionamento entre candidatos, instrutores e instituições. Como o acompanhante poderá ser um profissional de outra entidade, a proposta não reserva essa função exclusivamente à autoescola que ministrou as aulas. Isso pode exigir organização de credenciamento, disponibilidade de profissionais e esclarecimento aos alunos sobre os limites do acompanhamento.

Também será importante evitar que a novidade seja apresentada como promessa de aprovação ou como forma de pressionar examinadores. A presença de um instrutor não deve criar constrangimento, tumulto ou tentativa de interferir na autonomia da comissão.

Para os Detrans e examinadores

Se virar lei, os órgãos de trânsito poderão precisar ajustar procedimentos, orientações aos candidatos, controle de acesso ao veículo e protocolos para situações de descumprimento. Será necessário definir como verificar o credenciamento do instrutor, como registrar eventual interferência e como agir diante de uma emergência ou risco à segurança.

O desafio será equilibrar transparência, padronização e segurança. A prova precisa continuar sendo individual e tecnicamente válida, com responsabilidades claras para o preposto, o acompanhante, o candidato e a comissão examinadora.

A prova prática pode ser monitorada eletronicamente?

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico do exame de direção veicular. O objetivo é utilizar tecnologias para aferir de forma objetiva o cumprimento dos critérios de avaliação e subsidiar a decisão da comissão examinadora, observadas as exigências normativas e os ganhos de eficiência e economicidade previstos na resolução.

Quando o monitoramento eletrônico for adotado, o candidato tem direito de acessar as informações eletrônicas geradas e pode utilizá-las em eventual contestação do resultado. A existência dessa possibilidade não significa que todos os Detrans já utilizem o mesmo sistema, nem que toda prova seja filmada. A adoção depende das condições e dos procedimentos definidos pelos órgãos competentes.

O monitoramento eletrônico também não elimina automaticamente a comissão examinadora. A resolução mantém a responsabilidade da comissão pela avaliação, inclusive quando houver monitoramento. O recurso tecnológico funciona como instrumento de apoio e registro, nos termos da regulamentação.

Como se preparar para a prova prática enquanto o projeto não vira lei?

Enquanto a proposta segue em tramitação, o melhor caminho é se preparar com base nas regras atualmente aplicáveis e nas orientações do Detran do seu estado. A ansiedade sobre mudanças legislativas não deve desviar a atenção do que realmente aumenta a segurança e a chance de um bom desempenho: prática consistente, compreensão das regras e capacidade de conduzir com tranquilidade.

  • Treine os fundamentos: ajuste do banco e dos espelhos, uso correto dos comandos, partida, frenagem, controle de velocidade e observação do entorno.
  • Pratique as manobras exigidas localmente: conheça o procedimento adotado pelo Detran da sua região, sem presumir que o percurso será idêntico em todos os estados.
  • Aprenda a interpretar a sinalização: placas, marcas viárias, semáforos, preferência e regras de circulação fazem parte da condução segura.
  • Não dependa de dicas durante o exame: o candidato precisa tomar as decisões por conta própria. O projeto em discussão também proíbe interferência do acompanhante.
  • Controle o nervosismo: durma bem, chegue com antecedência e peça ao instrutor que simule situações de avaliação durante as aulas.
  • Confira os requisitos do Detran: documentos, horário, local, veículo e regras de acesso podem variar conforme o órgão responsável.

Se quiser revisar conhecimentos teóricos que ajudam a formar uma condução responsável, utilize o simulador de prova da Cursos de CNH. Embora o simulado não substitua as aulas práticas nem reproduza o exame de direção, ele pode ajudar a revisar legislação, sinalização e conceitos importantes para o trânsito.

Você também pode consultar conteúdos relacionados publicados no nosso blog, como o guia sobre reprovação na prova prática do Detran: causas e preparação, a matéria sobre mudanças na prova prática em Goiás e a explicação sobre credenciamento de instrutores autônomos em Goiás.

Onde encontrar cursos e conteúdos para se preparar para o trânsito?

A formação de condutores não termina na aprovação do exame. A atualização sobre legislação, direção defensiva e comportamento seguro é importante para quem está começando a dirigir e também para motoristas experientes. A Cursos de CNH atua há mais de 10 anos no segmento de formação e cursos on-line para condutores. Conheça as modalidades e informações disponíveis na página cursosdecnh.com.br/cursos.

O conteúdo e a modalidade adequados dependem da necessidade de cada condutor e dos requisitos do órgão de trânsito. Antes de contratar qualquer formação, confira se o curso corresponde ao seu objetivo e se atende às exigências aplicáveis à sua situação. Para a primeira habilitação, lembre-se de que cursos on-line de atualização ou reciclagem não substituem as etapas oficiais de formação e o exame prático exigido pelo Detran.

Afinal, o candidato já pode levar um instrutor de confiança na prova?

Ainda não com base nesse projeto. O parecer favorável aprovado em 28 de outubro de 2026 é um avanço do PL 1.521/2022, mas a proposta ainda precisa passar pelas etapas legislativas seguintes. A regra aprovada na comissão prevê acompanhamento opcional por instrutor credenciado, sem orientações ou interferências, e não manteve a autorização expressa para gravação particular que existia na versão original.

Até que a tramitação seja concluída e haja lei em vigor, continuam valendo as regras atuais do Contran e os procedimentos do Detran competente. Quem tem prova marcada deve confirmar as orientações diretamente com o órgão estadual, preparar-se conforme os critérios em vigor e não contar com a presença de um acompanhante escolhido como se a mudança já estivesse implementada.

O debate coloca em pauta um tema relevante para os futuros motoristas: a transparência do exame prático precisa caminhar junto com critérios objetivos, segurança viária e independência da avaliação. Acompanhar a tramitação oficial é a melhor forma de saber quando — e se — a possibilidade passará a fazer parte da rotina dos exames em todo o país.

Perguntas frequentes sobre instrutor na prova prática da CNH

1. O instrutor já pode acompanhar o candidato dentro do carro na prova prática?

Não por força do PL 1.521/2022. O parecer foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, mas o projeto ainda precisa avançar na Câmara e no Senado e passar pela etapa presidencial. Até lá, devem ser seguidos os procedimentos do Detran local.

2. Quem poderá acompanhar a prova se o projeto virar lei?

O substitutivo aprovado prevê um instrutor de trânsito credenciado junto ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal, ou à Senatran, conforme o texto. Ele poderá ou não pertencer à instituição que formou o candidato, respeitada a lotação do veículo.

3. O instrutor poderá dar dicas durante a prova prática?

Não. O substitutivo proíbe manifestações verbais, gestuais ou intervenções que interfiram na avaliação. A proposta prevê a invalidação da prova em caso de interferência, nos termos do texto aprovado.

4. O candidato poderá filmar a prova com o celular?

O substitutivo aprovado retirou a autorização expressa de gravação de áudio e vídeo que constava no projeto original. Isso é diferente do monitoramento eletrônico oficial previsto na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, quando adotado pelo órgão de trânsito.

5. O projeto já foi aprovado definitivamente?

Não. A Comissão de Viação e Transportes aprovou o parecer em 28 de outubro de 2026. A ficha da Câmara indica a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como próxima etapa, além das fases legislativas posteriores.

6. Quanto custa para levar um instrutor acompanhante?

O projeto não estabelece preço ou taxa para esse acompanhamento. Como a proposta ainda não virou lei, não há uma cobrança nacional definida para esse serviço. Eventuais regras e custos futuros dependerão do texto final e da regulamentação aplicável.

7. A presença do instrutor garante a aprovação no exame?

Não. O objetivo da proposta é permitir acompanhamento sem interferência. O candidato continua responsável por demonstrar capacidade de condução segura e cumprir os critérios do exame. O acompanhante não pode orientar nem executar manobras pelo candidato.

8. Quem fiscaliza a prova prática da CNH?

O exame é aplicado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 prevê acompanhamento por preposto indicado pelo órgão e atribui a avaliação à comissão de exame de direção veicular.

9. Como acompanhar a tramitação do PL 1.521/2022?

Consulte a ficha oficial do projeto no portal da Câmara dos Deputados. Ela reúne a situação, os pareceres, as reuniões e as ações legislativas registradas.

10. A regra será válida em todos os estados?

Se aprovada e sancionada como alteração nacional do Código de Trânsito Brasileiro, a regra terá alcance nacional, observada a regulamentação. Enquanto isso não acontecer, valem os procedimentos atualmente aplicáveis em cada Detran.

Fontes e referências oficiais: