Sua esposa dirige seu carro? O seguro pode negar a indenização em 2026 — entenda o risco

Seu carro está no seu nome, o seguro também, mas sua esposa, seu filho, sua mãe ou outra pessoa da família também dirige o veículo? Então existe uma pergunta que você provavelmente deveria fazer antes de precisar do seguro: a seguradora sabe disso?

O assunto ganhou força depois de um caso em que uma seguradora recusou uma indenização após a esposa do segurado estar dirigindo o veículo no momento do sinistro, embora ela não constasse no perfil de condutores informado na contratação. O caso foi divulgado pelo CQCS em agosto de 2026 e reacendeu uma dúvida muito comum entre proprietários de veículos: se outra pessoa dirigir meu carro e sofrer um acidente, o seguro pode simplesmente se recusar a pagar?

A resposta é mais complexa do que um simples “sim” ou “não”. E essa diferença é extremamente importante.

Uma pessoa diferente do segurado estar ao volante não significa automaticamente que o seguro deixou de existir. O problema aparece quando existe divergência relevante entre o risco informado à seguradora e a utilização real do veículo. Dependendo do contrato, do questionário de avaliação de risco, da frequência com que aquela pessoa dirige, de seu perfil e das circunstâncias do sinistro, a seguradora pode questionar a cobertura.

Em 2026, a discussão ganhou ainda mais importância porque já está em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como novo marco legal dos seguros. A legislação estabelece regras específicas sobre declaração de informações, agravamento relevante do risco e consequências da omissão. Portanto, quem contratou um seguro há alguns anos e continua utilizando a mesma apólice não deveria simplesmente presumir que “sempre foi assim”.

Nesta matéria você vai entender por que as pessoas muitas vezes não informam outros condutores, se adicionar uma esposa ou filho deixa o seguro mais caro, quando a omissão pode realmente comprometer a indenização, o que acontece se o condutor for jovem, quanto custa incluir outra pessoa, quais são os direitos do segurado e o que a jurisprudência brasileira já decidiu sobre situações semelhantes.


O que você vai descobrir nesta matéria


O caso da esposa que dirigia o carro e teve a indenização recusada

O caso divulgado pelo CQCS envolve justamente uma situação que parece banal para muitas famílias brasileiras: o veículo é segurado por uma pessoa, mas outra pessoa próxima também utiliza o automóvel.

De acordo com a reportagem, a esposa do segurado estava ao volante quando ocorreu o sinistro, mas ela não constava no perfil de condutores informado na apólice. A divergência foi considerada pela seguradora durante a análise do sinistro e a indenização acabou sendo recusada.

O episódio chamou atenção porque o segundo motorista não era um desconhecido que havia simplesmente pegado o carro emprestado. Tratava-se de uma pessoa com relação direta com o segurado: a própria esposa.

E é justamente aí que surge a principal confusão.

“Mas ela é minha esposa. Ela pode dirigir meu carro.”

Do ponto de vista do trânsito, uma pessoa habilitada pode conduzir um veículo que não seja de sua propriedade, observadas as regras aplicáveis. Mas o seguro funciona de outra maneira: a seguradora calcula o risco com base nas informações utilizadas na contratação.

A SUSEP explica que o Questionário de Avaliação do Risco é utilizado para definir o perfil do segurado e avaliar o risco assumido pela seguradora. Entre os fatores considerados podem estar idade, tempo de habilitação, sexo do principal condutor, utilização do veículo, região de circulação e outras características. Essas informações podem influenciar diretamente o prêmio do seguro.

Por isso, a pergunta correta não é simplesmente “minha esposa pode dirigir?”. A pergunta correta é:

“A forma como minha esposa utiliza o carro está de acordo com o risco que foi informado e aceito pela seguradora?”


O que é condutor principal no seguro?

O condutor principal é, em linhas gerais, a pessoa que representa o principal perfil de utilização do veículo para fins de avaliação de risco da seguradora. A definição prática, entretanto, depende do questionário e das condições da apólice.

Isso é importante porque existe uma diferença entre o proprietário do veículo, o segurado e o principal condutor.

Termo O que significa
Proprietário Pessoa em cujo nome o veículo está registrado.
Segurado Pessoa que possui o interesse protegido pelo contrato de seguro.
Condutor principal Motorista que representa o principal perfil de utilização do veículo para avaliação do risco.
Outro condutor Pessoa que também pode utilizar o veículo, conforme as regras e declarações do seguro.

É perfeitamente possível, portanto, que o carro esteja registrado em nome de uma pessoa e seja utilizado predominantemente por outra. O ponto é que isso deve ser corretamente informado à seguradora quando o questionário exigir essa informação.

O problema surge quando alguém escolhe deliberadamente um perfil mais barato para contratar o seguro, embora saiba que outra pessoa, com características de risco diferentes, é quem efetivamente utiliza o veículo na maior parte do tempo.


Por que muitas pessoas não colocam outros condutores no seguro?

Existe um motivo bastante simples: medo de aumentar o preço.

O valor do seguro é calculado conforme o risco que a seguradora aceita assumir. Se a inclusão de outro condutor alterar significativamente o perfil de risco, o prêmio pode aumentar.

Um exemplo clássico é uma família formada por um motorista de 45 anos e um filho recém-habilitado de 18 ou 19 anos. Dependendo das regras da seguradora, a presença de um condutor jovem pode alterar substancialmente o cálculo do prêmio.

É justamente por isso que algumas pessoas acabam omitindo a informação. O raciocínio costuma ser: “Ele só vai usar o carro de vez em quando; não vou colocar para não encarecer.”

O problema é que uma economia feita na contratação pode se transformar em uma discussão muito maior no momento do sinistro.

A SUSEP é clara ao orientar que as informações do questionário de avaliação de risco devem ser prestadas de forma correta e completa. A autarquia alerta que informações inexatas ou omissões de circunstâncias relevantes podem afetar o direito à indenização.


Adicionar esposa ou marido ao seguro deixa a apólice mais cara?

Pode deixar, mas não necessariamente.

Não existe uma regra nacional dizendo que “cada motorista adicional custa R$ X”. O preço é definido pela seguradora conforme seus critérios de avaliação de risco.

A SUSEP explica que o prêmio do seguro tem como base o risco a que o veículo está exposto e é calculado a partir das informações fornecidas sobre o automóvel, segurado e condutor.

Assim, adicionar uma pessoa de 42 anos, habilitada há muitos anos e com perfil semelhante ao condutor principal pode produzir um resultado completamente diferente da inclusão de um motorista recém-habilitado de 18 anos.

Situação Possível impacto
Cônjuge com idade e experiência semelhantes Pode ter impacto pequeno ou até não gerar cobrança adicional, dependendo da seguradora.
Filho recém-habilitado Pode aumentar significativamente o prêmio em algumas seguradoras.
Condutor jovem Pode alterar o risco calculado pela seguradora.
Motorista com perfil de utilização profissional Pode alterar a classificação do risco conforme o produto contratado.
Condutor eventual Depende das regras do questionário e das condições da apólice.

Portanto, a pergunta “quanto custa adicionar minha esposa?” não tem uma resposta universal. O correto é solicitar uma simulação ou endosso à seguradora ou ao corretor.


Existe um custo médio para adicionar outro condutor?

Não existe um preço médio nacional confiável que possa ser aplicado a todas as apólices.

Esse é um ponto importante porque valores encontrados em blogs, fóruns ou redes sociais podem induzir o consumidor ao erro.

Uma seguradora pode não cobrar valor adicional em determinada situação, enquanto outra pode recalcular o prêmio. Mesmo dentro da mesma seguradora, o resultado pode variar conforme idade, tempo de habilitação, local de circulação, modelo do veículo, uso do automóvel e demais fatores considerados no questionário.

O próprio regulador explica que o prêmio é consequência da avaliação do risco e dos critérios da seguradora.

Por isso, se você quer saber o custo real, faça a pergunta diretamente:

“Quero incluir esta pessoa como condutor do veículo. Qual será o novo prêmio e quais serão as condições da cobertura?”

Guarde a resposta e a documentação do endosso. Em caso de sinistro futuro, essa informação poderá ser extremamente importante.


A seguradora pode negar a indenização porque minha esposa dirigiu?

Não existe uma regra automática de que a simples presença da esposa, marido, filho ou outro terceiro ao volante faça o segurado perder a indenização.

O que precisa ser analisado é se houve uma divergência relevante entre o risco contratado e o risco efetivamente apresentado, além das regras específicas da apólice.

Em 2026, a Lei nº 15.040/2024 estabelece que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco contratado. A própria lei define como relevante o agravamento que produza aumento significativo e continuado da probabilidade de ocorrência do risco ou da severidade de seus efeitos.

Mais importante ainda: quando ocorre o sinistro, a seguradora somente pode recusar a indenização por esse fundamento se provar o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro. Essa regra está expressamente no artigo 16 da nova lei.

Isso impede uma interpretação simplista de que qualquer divergência cadastral automaticamente destrói a cobertura.

Por outro lado, também seria errado concluir que o segurado pode informar qualquer coisa, pagar menos e depois exigir a indenização independentemente do contrato. A mesma lei estabelece deveres de informação e prevê consequências para omissões dolosas ou culposas.


O que mudou com a nova Lei de Seguros em 2026?

Este é um dos pontos que tornam esta matéria especialmente importante.

A Lei nº 15.040/2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro. A lei foi publicada em dezembro de 2024 e entrou em vigor após o período de um ano previsto em seu artigo 134.

Para a questão dos condutores, alguns dispositivos merecem atenção especial.

Artigo 13: agravamento relevante do risco

A lei determina que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato.

Artigo 14: obrigação de comunicar mudança relevante

O segurado deve comunicar à seguradora o relevante agravamento do risco assim que tomar conhecimento. A seguradora poderá cobrar diferença de prêmio ou, quando tecnicamente impossível garantir o novo risco, resolver o contrato dentro das condições previstas na lei.

Artigo 16: necessidade de nexo causal

Este talvez seja o ponto mais importante para o consumidor: depois do sinistro, a seguradora somente poderá recusar a indenização por agravamento relevante se provar o nexo causal entre esse agravamento e o sinistro.

Artigo 44: dever de informar

A lei também estabelece que o potencial segurado deve fornecer as informações necessárias para a aceitação da proposta e fixação da taxa do prêmio, de acordo com o questionário apresentado pela seguradora.

O descumprimento doloso pode levar à perda da garantia, enquanto o descumprimento culposo possui consequências diferentes, incluindo redução proporcional da garantia ou outras consequências previstas no dispositivo.

Ou seja: a lei não transforma qualquer erro em fraude, mas também não autoriza o consumidor a esconder deliberadamente informações relevantes para pagar menos.


E se minha esposa ou filho dirigir apenas de vez em quando?

Essa é provavelmente a situação mais comum nas famílias.

O marido usa o carro durante a semana. No fim de semana, a esposa dirige. Em determinada viagem, o filho pega o volante. Em outra ocasião, um amigo conduz o veículo porque o proprietário está cansado.

Isso não significa que todas essas pessoas precisem necessariamente ser cadastradas individualmente como se fossem condutores principais. O que importa é entender como a seguradora definiu o risco no questionário e quais situações o contrato contempla.

É fundamental distinguir um uso eventual de uma mudança efetiva na rotina.

Se o filho passa a utilizar o carro diariamente para ir à faculdade, trabalhar ou realizar suas atividades, a situação é muito diferente de ele dirigir durante uma viagem de férias duas vezes por ano.

O CQCS destaca justamente essa necessidade de avaliar a frequência e as características do uso do veículo, especialmente quando integrantes da mesma família compartilham o automóvel.


Por que colocar um filho jovem pode encarecer tanto o seguro?

Porque idade e experiência de direção podem fazer parte da avaliação de risco.

A SUSEP cita expressamente fatores como idade e tempo de habilitação do principal condutor entre os elementos que podem ser utilizados na avaliação do risco.

Por isso, uma família pode descobrir uma diferença significativa de preço ao informar que um motorista recém-habilitado também utilizará o veículo.

É justamente esse tipo de situação que cria o incentivo econômico para algumas pessoas omitirem a informação.

Mas existe uma pergunta que deveria ser feita antes de economizar:

“Vale a pena economizar na contratação e correr o risco de discutir a cobertura depois de um acidente que pode custar dezenas ou centenas de milhares de reais?”

Não existe uma resposta financeira universal, mas a comparação precisa considerar o risco potencial e não somente a diferença no prêmio.


Existem decisões judiciais favoráveis ao segurado?

Sim.

A jurisprudência brasileira não estabelece uma regra absoluta de que a seguradora sempre pode negar a indenização quando uma terceira pessoa está dirigindo.

Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais discutindo situações em que a conduta do terceiro motorista não foi suficiente, por si só, para caracterizar agravamento do risco imputável ao segurado.

Em decisões relacionadas a terceiros conduzindo veículos segurados, o STJ já adotou entendimento de que o agravamento do risco capaz de afastar a cobertura deve ser analisado considerando a conduta do próprio segurado e as circunstâncias concretas. Há precedentes históricos nesse sentido, inclusive envolvendo filho do segurado como condutor.

Isso é importante porque demonstra que “outra pessoa dirigiu” e “o seguro foi fraudado” não são expressões juridicamente equivalentes.


E existem decisões desfavoráveis ao segurado?

Também.

Os tribunais podem reconhecer a legitimidade da negativa quando fica demonstrado que houve agravamento relevante do risco e que esse agravamento possui relação com o sinistro.

O próprio STJ tem jurisprudência consolidada em situações de agravamento do risco, especialmente quando há elementos capazes de demonstrar que determinada circunstância foi determinante para o acidente. Em matéria de seguro de automóvel, a análise não se resume à existência abstrata de uma irregularidade: a dinâmica do sinistro e o nexo causal são fundamentais.

Há também decisões estaduais reconhecendo a legitimidade da negativa quando comprovados agravamento do risco e relação causal com o acidente.

Portanto, a jurisprudência oferece uma resposta muito mais sofisticada do que “seguradora sempre ganha” ou “seguradora nunca pode negar”.

Cada caso depende das provas, do contrato, da declaração feita na contratação, da alteração do risco e da relação entre a divergência e o sinistro.


Quem precisa provar o agravamento do risco?

Esse é um ponto jurídico extremamente relevante.

A nova Lei nº 15.040/2024 estabelece expressamente que, sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar a indenização com base no agravamento relevante do risco caso prove o nexo causal entre o agravamento e o sinistro.

Isso significa que uma seguradora não deveria simplesmente dizer:

“Sua esposa estava dirigindo e ela não estava declarada. Portanto, não vamos pagar.”

A análise jurídica precisa avançar. É necessário verificar o contrato, as informações prestadas, a relevância da divergência e, quando a negativa estiver baseada em agravamento do risco, o vínculo entre esse agravamento e o sinistro.

Isso não significa que toda negativa será ilegal. Significa que a negativa precisa estar juridicamente fundamentada nas regras do contrato e da legislação aplicável ao caso.


E se minha esposa começar a usar o carro depois que o seguro já foi contratado?

Essa situação merece atenção especial.

Imagine que, no momento da contratação, apenas você utilizava o carro. Seis meses depois, você muda de emprego, sua esposa passa a trabalhar em outro local e começa a utilizar o veículo diariamente.

O risco mudou.

A SUSEP orienta que, se o perfil de risco mudar durante a vigência da apólice, o segurado deve comunicar a seguradora para que seja avaliada a necessidade de alteração contratual ou endosso.

A nova Lei nº 15.040/2024 também estabelece o dever de comunicar relevante agravamento do risco assim que o segurado tomar conhecimento.

Portanto, uma mudança permanente na utilização do veículo não deve ser tratada como se fosse apenas um empréstimo ocasional.


O que fazer para não ter problema com o seguro?

A melhor estratégia é simples: não tente adivinhar o que a seguradora considera relevante.

Se outra pessoa passou a utilizar o veículo com frequência, pergunte formalmente ao corretor ou à seguradora como essa mudança deve ser registrada.

  1. Verifique quem está indicado como principal condutor.
  2. Leia o questionário de avaliação de risco utilizado na contratação.
  3. Confira as condições gerais da apólice.
  4. Identifique se existem regras específicas para condutores jovens.
  5. Informe mudanças relevantes na rotina de utilização.
  6. Solicite, quando necessário, um endosso.
  7. Guarde a confirmação da seguradora.
  8. Não altere informações do perfil apenas para reduzir artificialmente o preço.

A SUSEP recomenda que o consumidor leia atentamente a proposta e as condições gerais e informe corretamente os dados utilizados para avaliação do risco.


A seguradora recusou meu sinistro. O que faço?

Primeiro, não aceite uma negativa verbal como resposta definitiva.

Peça à seguradora a negativa formal e fundamentada, com a indicação das cláusulas contratuais e dos motivos utilizados para negar a cobertura.

Depois, reúna:

  • apólice;
  • proposta de contratação;
  • questionário de avaliação de risco;
  • comunicações realizadas com a seguradora;
  • documentos do sinistro;
  • boletim de ocorrência, quando houver;
  • documentos do veículo;
  • CNH do condutor;
  • documentação que demonstre quem utiliza habitualmente o veículo;
  • justificativa formal da negativa.

Se a questão não for resolvida diretamente com a seguradora, a SUSEP orienta que reclamações contra empresas supervisionadas sejam registradas no Consumidor.gov.br. A plataforma é gratuita e permite a interlocução entre consumidor e empresa; segundo a SUSEP, a ouvidoria da empresa tem até 10 dias para analisar e responder à reclamação.

Dependendo do valor envolvido e da complexidade da discussão, também pode ser necessária avaliação jurídica individualizada.


O barato pode sair muito caro

Economizar R$ 100, R$ 300 ou até mais na contratação do seguro pode parecer uma decisão racional quando o consumidor olha apenas para o preço anual.

Mas seguro existe justamente para proteger contra eventos que podem gerar prejuízos muito maiores.

Uma colisão pode envolver perda total do veículo, danos a terceiros, despesas médicas, danos materiais e outras consequências financeiras.

Por isso, a questão não deveria ser apenas “quanto custa colocar minha esposa no seguro?”.

A pergunta mais importante é:

“Quanto eu posso perder se eu contratar o seguro com um perfil que não corresponde à realidade?”

Se a diferença de preço for pequena, talvez a decisão seja simples. Se for grande, vale comparar outras seguradoras e conversar com um corretor sobre alternativas de cobertura, em vez de simplesmente omitir a informação.


E a CNH do condutor? Existe outro risco que muita gente esquece

Existe ainda uma questão que costuma aparecer somente depois do acidente: a situação da habilitação de quem estava dirigindo.

O seguro e a CNH são assuntos diferentes, mas podem se encontrar durante a regulação de um sinistro.

Se você está preocupado porque recebeu multas, acumulou pontos ou existe alguma possibilidade de suspensão do direito de dirigir, é importante resolver o problema antes que uma situação administrativa se transforme em uma dificuldade adicional.

Para quem precisa entender a própria situação, a análise gratuita da CNH pode ajudar a identificar quais medidas devem ser avaliadas de acordo com o caso concreto.

Quando a CNH já está em situação que exige o cumprimento de penalidades, também pode haver necessidade de Curso de Reciclagem de CNH, conforme as determinações do órgão de trânsito.

A cursosdecnh.com.br atua há mais de 10 anos com cursos online relacionados à CNH, oferecendo atendimento e formação a motoristas de diferentes regiões do Brasil.


A esposa pode dirigir o carro. O problema é esconder como o carro realmente é usado

O grande aprendizado do caso divulgado em agosto de 2026 não é que “a esposa não pode dirigir o carro segurado”. Essa seria uma conclusão simplista e juridicamente perigosa.

A questão é outra: o seguro foi contratado considerando qual perfil de risco?

Se uma pessoa utiliza o veículo de forma habitual, se houve mudança relevante na rotina ou se o questionário da seguradora exigia informações que não foram prestadas corretamente, pode existir uma discussão sobre a cobertura.

Por outro lado, a simples presença de um terceiro ao volante não significa automaticamente fraude ou perda da indenização. A nova Lei nº 15.040/2024 estabelece critérios específicos para agravamento relevante do risco e determina que, em caso de sinistro, a seguradora somente pode recusar a indenização por esse fundamento se provar o nexo causal entre o agravamento e o sinistro.

É exatamente por isso que o consumidor não deve confiar em frases como “se outra pessoa dirigir, o seguro não paga” ou, no extremo oposto, “pode deixar qualquer pessoa dirigir porque o seguro é do carro”.

A realidade está no meio dessas duas afirmações.

O contrato, o questionário de risco, a forma real de utilização do veículo, a relevância da informação omitida e as circunstâncias do sinistro é que determinam o tamanho do problema.


Perguntas frequentes sobre condutor não declarado no seguro

Minha esposa dirige meu carro. Preciso colocá-la no seguro?

Depende das regras da apólice e do questionário de avaliação de risco. Se ela utiliza o veículo habitualmente ou se a mudança representar alteração relevante do risco, é recomendável comunicar a seguradora e confirmar formalmente como ela deve ser incluída.

Se minha esposa bater meu carro, o seguro pode negar?

A simples circunstância de ela estar dirigindo não determina automaticamente a perda da cobertura. A análise depende do contrato, das informações prestadas, da utilização do veículo e das circunstâncias do sinistro. A Lei nº 15.040/2024 prevê que, para negativa baseada em agravamento relevante do risco, deve ser provado o nexo causal com o sinistro.

Adicionar outro condutor deixa o seguro mais caro?

Pode deixar, mas não existe uma regra fixa. O prêmio é calculado conforme o risco avaliado pela seguradora. Idade, tempo de habilitação e outras características podem influenciar o valor.

Quanto custa colocar um condutor adicional no seguro?

Não existe preço médio nacional definido pela SUSEP. Algumas situações podem não gerar cobrança adicional, enquanto outras podem provocar recálculo do prêmio. O valor deve ser consultado diretamente com a seguradora ou corretor.

Meu filho de 18 anos pode dirigir meu carro segurado?

Ele pode conduzir o veículo se estiver devidamente habilitado e respeitar as regras de trânsito, mas a utilização por motorista jovem pode ser relevante para a avaliação do risco do seguro. A família deve verificar as regras da apólice e do questionário de avaliação de risco.

Se o condutor não declarado usar o carro somente uma vez, perco o seguro?

Não é possível afirmar isso automaticamente. A análise depende das condições do contrato, das declarações feitas na contratação, da natureza eventual ou habitual do uso e das circunstâncias do sinistro.

O seguro pode negar indenização porque o condutor não estava na apólice?

Uma divergência pode gerar discussão sobre a cobertura, mas não significa automaticamente perda da indenização. Em 2026, a Lei nº 15.040/2024 estabelece regras específicas sobre agravamento relevante do risco e dever de informação.

O que é agravamento do risco no seguro?

É uma alteração relevante que aumenta significativamente e de forma continuada a probabilidade de ocorrência do risco ou a severidade de seus efeitos, conforme os critérios da Lei nº 15.040/2024.

Se eu esquecer de informar outro condutor, perco automaticamente a indenização?

Não necessariamente. A lei diferencia descumprimento doloso e culposo do dever de informar e estabelece consequências diferentes. Além disso, quando a negativa estiver fundamentada em agravamento relevante do risco, deve existir nexo causal com o sinistro.

Minha esposa começou a usar o carro depois que contratei o seguro. Preciso avisar?

Se a mudança representar alteração relevante na utilização e no risco, a orientação é comunicar a seguradora. A SUSEP recomenda que mudanças no perfil de risco durante a vigência sejam informadas para avaliação da necessidade de alteração da apólice.

A seguradora pode descobrir quem estava dirigindo?

A seguradora pode realizar procedimentos de regulação e investigação do sinistro dentro das regras aplicáveis. Por isso, informações prestadas durante a contratação e durante a análise do sinistro devem ser verdadeiras e coerentes.

Existem decisões judiciais favoráveis ao segurado?

Sim. Existem precedentes em que tribunais entenderam que a condução por terceiro não foi suficiente, por si só, para caracterizar agravamento do risco capaz de afastar a cobertura. A análise depende das circunstâncias de cada processo.

Existem decisões contra o segurado?

Sim. Também existem decisões reconhecendo a legitimidade da negativa quando o agravamento do risco é comprovado e possui relação com o sinistro. Por isso, não existe uma regra absoluta aplicável a todos os casos.

O que fazer se a seguradora negar meu sinistro?

Peça a negativa formal e fundamentada, reúna a apólice, proposta, questionário de risco, documentos do sinistro e demais provas. Se a questão não for resolvida diretamente com a empresa, o consumidor pode utilizar canais como o Consumidor.gov.br e, conforme o caso, buscar orientação jurídica.

Onde consultar se uma seguradora é autorizada?

A SUSEP disponibiliza serviços para consulta de empresas supervisionadas e produtos de seguros. O consumidor deve verificar a situação da seguradora antes de contratar e analisar as condições contratuais.

O que diz a nova Lei de Seguros sobre informações incorretas?

A Lei nº 15.040/2024 determina que o potencial segurado deve fornecer as informações necessárias para aceitação da proposta e cálculo do prêmio. O descumprimento doloso e o culposo possuem consequências diferentes, previstas nos artigos 44 e seguintes.